STF suspende julgamento sobre valores diferenciados a planos de saúde de idosos
Por Mateus Mello
Um pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu, nesta quinta-feira (4/9), o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal discute se o veto a valores diferenciados de planos de saúde para pessoas idosas vale para contratos firmados antes de 2004.
A sessão virtual havia começado na última sexta (29/9), com término previsto para esta sexta (5/9). Antes do pedido de vista, quatro ministros haviam votado contra a aplicação retroativa do parágrafo 3º do artigo 15 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), que proíbe a discriminação de idosos em planos de saúde “pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.
Fonte: ConJur, em 05.09.2025