STF valida incidência de IRRF e CSLL sobre fundo fechado de previdência complementar
Por Cristiane Bonfati
Para relator, Dias Toffoli, independentemente de não possuírem fins lucrativos, entidades têm acréscimo patrimonial
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam, por unanimidade, a constitucionalidade da incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as receitas decorrentes de aplicações financeiras e os resultados dos fundos fechados de previdência complementar.
As entidades fechadas de previdência complementar oferecem planos acessíveis apenas a grupos específicos, como empregados de uma empresa ou servidores, por exemplo. As abertas, por sua vez, oferecem planos para qualquer pessoa física.
Fonte: JOTA, em 31.10.2022