STJ: Ação de cobrança de seguro deve ter pedido administrativo prévio
Em três decisões monocráticas, ministros seguiram o entendimento
A ausência de prévio requerimento administrativo impede o ajuizamento de ação de cobrança de seguro. Assim entenderam três ministros do STJ em decisões monocráticas recentes a favor de seguradoras. Os relatores citaram jurisprudência do Tribunal da Cidadania no sentido de que o prévio pedido administrativo constitui condição de procedibilidade para a propositura de ação de cobrança da prestação securitária.
No primeiro caso (REsp 2.089.791), de relatoria de Raul Araújo, trata-se na origem de ação de indenização ajuizada por segurado pretendendo o recebimento de indenização securitária. Todavia, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo por ausência de interesse de agir, diante da ausência de comprovação de negativa do pagamento do capital segurado da apólice de seguro, pela seguradora.
Fonte: Migalhas, em 13.10.2023