STJ: Administradora não deve registrar cessão de cota cancelada
Tribunal destacou que falta de vínculo obrigacional entre administradora e cessionário isenta a instituição de responsabilidades relacionadas ao registro
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ entendeu, em dois processos, que administradora de consórcios não é obrigada a registrar cessão de crédito de cotas canceladas.
Nas duas ações, empresas adquiriram, por meio de cessão de crédito, direitos sobre cotas de consórcio canceladas e ingressaram com ação contra as administradoras. Alegaram que as instituições se recusaram a registrar as cessões no sistema, o que teria impedido o recebimento dos créditos.
Fonte: Migalhas, em 21.03.2025