STJ afasta cobertura de seguro de vida para doença ocupacional
Para o colegiado, doenças profissionais e lesões por esforço repetitivo não se enquadram na cobertura de invalidez por acidente prevista em seguro de vida
A 3ª turma do STJ decidiu que doenças ocupacionais não estão abrangidas pela cobertura de seguro de vida por invalidez permanente por acidente (IPA). Para o colegiado, microtraumas de repetição e lesões resultantes de esforços contínuos não configuram acidente pessoal para fins de indenização securitária.
Caso
O recurso foi apresentado pela seguradora contra decisão do TJ/MS que havia reconhecido o direito de uma trabalhadora ao recebimento de indenização securitária, por entender que sua doença profissional se equipararia a acidente de trabalho para fins de cobertura do seguro.
Fonte: Migalhas, em 20.10.2025