STJ afasta súmulas do TJ-RJ sobre recusa de tratamento por plano de saúde
Por Danilo Vital
Ao estabelecer de antemão que, havendo indicação do médico assistente, nunca prevalece a negativa de cobertura pela operadora de plano de saúde, a súmula de tribunal estadual é temerária e incompatível com o contraditório e a ampla defesa.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão de anular acórdão toda a tramitação de um processo no Judiciário do Rio de Janeiro, que obrigava plano de saúde a arcar com transplante não previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e no contrato.
Fonte: Consultor Jurídico, em 19.02.2021