STJ: Amil deverá cobrir órtese craniana não ligada a ato cirúrgico
4ª turma concluiu que o equipamento visa substituir ou evitar uma cirurgia futura
Nesta terça-feira, 18, a 4ª turma do STJ manteve a obrigação da Amil de custear órtese craniana não ligada ao ato cirúrgico a uma criança que sofre de braquicefalia e plagiocefalia, enfermidades que provocam assimetrias e má formação no crânio. Colegiado concluiu que o equipamento visa substituir ou evitar uma cirurgia futura, que causaria graves consequências para a saúde do menor e também dispêndio econômico bastante superior para o próprio plano de saúde.
Como forma de tratamento das doenças, foi prescrito ao beneficiário o uso de uma órtese craniana, uma espécie de capacete de uso contínuo cuja função é corrigir o crescimento do crânio durante a infância.
Por esse motivo, ele ingressou com uma ação contra a Amil visando, entre outras coisas, o fornecimento dessa órtese.
Fonte: Migalhas, em 19.04.2023