STJ analisa se cliente negativado pode ter plano negado; vista adia
Colegiado discute a legalidade de recusa da operadora de firmar contrato de plano de saúde com pessoa que tem restrição em órgão de proteção ao crédito
Operadora pode recusar contratação de plano de saúde por pessoa que possua nome inscrito em órgão de restrição ao crédito? É o que o STJ voltou a julgar nesta terça-feira, 8. Após novo pedido de vista, a análise do caso foi adiada.
Até o momento, a relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que não há irregularidade na conduta da seguradora. O ministro Moura Ribeiro votou para vedar a prática, considerando que seria "diferenciar pessoas".
No caso, seguradora de saúde recorreu de decisão do TJ/RS que atendeu pedido de consumidora que teve contratação de plano de saúde negada por ter nome inscrito em órgão de restrição ao crédito.
Fonte: Migalhas, em 08.08.2023