STJ: aposentado deve assumir custo integral para ficar em plano de saúde corporativo
Por Mariana Branco e Mirielle Carvalho
Caso não seja conveniente permanecer no plano, aposentado pode exercer o direito à portabilidade de carência
Por unanimidade, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram na última terça-feira (18/6) que um ex-funcionário, aposentado, precisa assumir a integralidade da mensalidade (cota do empregado acrescida da cota do empregador) para permanecer como beneficiário do mesmo plano de saúde, em modalidade de coparticipação, concedido pela ex-empregadora para funcionários da ativa.
Esse foi o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, acompanhado de forma unânime, em recurso da empresa contra decisão do TJSP que havia permitido ao ex-funcionário pagar somente o mesmo valor de contribuição dos funcionários da ativa. O colegiado decidiu também que, caso não seja conveniente a permanência no plano nessas condições, o aposentado poderia exercer o direito à portabilidade de carência para migrar para outro plano de saúde.
Fonte: JOTA, em 26.06.2024