STJ autoriza liquidação antecipada de seguro-garantia
Por Cristiane Bonfanti
A decisão permite que o seguro seja transformado em depósito judicial antes do trânsito em julgado
Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, atenderam ao pedido da Fazenda Nacional e autorizaram a liquidação antecipada de um seguro-garantia oferecido pela BRF S.A. Na prática, a decisão permite que o seguro seja transformado em depósito judicial antes do trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos) dos embargos à execução.
Após o trânsito em julgado, porém, se os embargos à execução forem julgados favoravelmente ao contribuinte, este terá o direito de levantar o depósito judicial, ou seja, de reaver os valores depositados em juízo.
Fonte: JOTA, em 09.06.2023