STJ: cobertura de medicamentos respeitando marco temporal
Por Anna Carolina Dias Esteves
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a operadora de plano de saúde deve cobrir medicamentos de uso domiciliar incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) durante o andamento de processos judiciais que solicitem seu fornecimento.
O caso teve início com uma ação judicial contra o plano de saúde para garantir a disponibilização de um medicamento destinado ao tratamento de psoríase. Tanto a instância inicial quanto o tribunal local decidiram que o beneficiário tinha direito a receber o medicamento pelo tempo necessário.
No recurso especial ao STJ, a operadora argumentou que, no momento da recusa, o tratamento com o medicamento solicitado não estava previsto no rol da ANS, o que só ocorreu alguns meses depois. A operadora defendeu que a questão deveria ser avaliada conforme a resolução normativa vigente na época da solicitação.
Fonte: Medicina S/A, em 27.06.2024