STJ considera neto sob guarda da avó como dependente natural em plano de saúde
Por Melissa Duarte
Família argumentou que Estatuto da Criança e do Adolescente se sobrepõe ao Regulamento do Plano de Benefícios Assistenciais
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um neto sob guarda da avó é dependente natural, e não agregado, do plano de saúde dela. A decisão foi proferida por unanimidade na última terça-feira (23/5).
Na ação, a relatora Nancy Andrighi acolheu o pedido da família e explicou ter adequado o voto à 3ª Turma. Como mostrou o JOTA, não é a primeira vez que um caso parecido chega à Corte: em abril, a 3ª Turma decidiu incluir o neto como dependente do plano de saúde do qual o avô é titular. O colegiado julgou processo semelhante em maio de 2022.
Fonte: JOTA, em 26.05.2023