STJ decide que Cofins incide sobre valor pago por plano de saúde a credenciado
Por Bárbara Mengardo
Entendimento da 1ª Turma abrange o período anterior a 2001, a partir de quando os valores passaram a ser excluídos da base de cálculo
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que valores pagos por uma operadora de plano de saúde a estabelecimentos e profissionais credenciados, como hospitais e médicos, devem integrar a base de cálculo da Cofins. O entendimento abrange o período anterior a 2001. A partir desta data, o artigo 3º, parágrafo nono, da Lei 9.718/98, passou a definir expressamente que tais valores devem ser excluídos da base de cálculo.
O caso voltou a julgamento na última terça-feira (26/11) com voto-vista da ministra Regina Helena Costa. A magistrada seguiu o relator, ministro Sérgio Kukina, que defendeu que para que os valores pagos pelas operadoras fossem excluídos da base de cálculo da Cofins, era necessária regulamentação do Poder Executivo, o que só ocorreu em 2001.
Fonte: JOTA, em 04.12.2024