STJ determina fornecimento de medicamento off label por plano de saúde
Por Mariana Muniz
Segundo ministra, quem decide se “situação de enfermidade” está adequada ao tratamento é o médico
Em decisão inédita, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as operadoras de plano de saúde não estão autorizadas a interferir na atuação médica para se negar ao fornecimento de medicamento off label – aquele cuja indicação não está descrita na bula registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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Fonte: JOTA, em 30.08.2018.