STJ determina que plano de saúde não é obrigado a fornecer canabidiol
Por Melissa Duarte e Carolina Ingizza
Para os ministros da 3ª Turma, a operadora não precisa cobrir medicamentos de uso domiciliar
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, determinou na última terça-feira (5/3) que uma operadora de plano de saúde não é obrigada a fornecer canabidiol a um beneficiário. A justificativa é de que se trata de um medicamento de uso domiciliar e fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “Não pode a operadora ser obrigada a cobrir medicamento de uso domiciliar”, afirmou a relatora, a ministra Nancy Andrighi.
A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial (Resp) 2.071.955, ajuizado pela Unimed de Porto Alegre contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado Rio Grande do Sul (TJRS).
Fonte: JOTA, em 12.03.2024