STJ determina ressarcimento de plano ao SUS por custos de cirurgia
Por Vilhena Soares
Para Corte, processo administrativo da ANS é uma das formas de compensação, mas não a única
A 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira (17/10), por unanimidade, manter o ressarcimento por via judicial de uma cirurgia realizada, após determinação da Justiça, no Sistema Único de Saúde (SUS) em uma paciente com plano de saúde. A cirurgia ocorreu no Rio Grande do Sul.
Gurgel de Faria, relator do caso (Resp 1.945.959/RS), declarou que o artigo 32, da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, que trata da restituição aplicada aos procedimentos médicos e ambulatoriais custeados pelo SUS, não apresenta ressalva nos casos em que os atendimentos são feitos devido a cumprimento de ordem judicial.
Fonte: JOTA, em 19.10.2023