STJ: É abusiva cláusula que limita tratamento indicado a paciente
No caso em questão, o paciente possui atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, em razão de seu nascimento prematuro
Em decisão monocrática, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ, reconheceu que são abusivas as cláusulas contratuais que impõem limitações ou restrições aos tratamentos médicos prescritos a pacientes.
A decisão, que já transitou em julgado, foi estruturada com base em um processo cujo autor possui atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, em razão de seu nascimento prematuro, motivo pelo qual foi encaminhado para tratamento de integração longitudinal em terapia ocupacional com integração sensorial para estímulo e desenvolvimento infantil.
A operadora do plano de saúde recusou a cobertura sob o fundamento de que os procedimentos e tratamentos que não estão listados no rol editado pela ANS não possuem obrigatoriedade de custeio, e o contrato prevê limitação do número de sessões.
Fonte: Migalhas, em 15.08.2022