STJ: É de um ano prescrição em pretensões de segurado e seguradora
O julgamento ocorreu em IAC, admissível quando envolve relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos
A 2ª seção do STJ finalizou julgamento que definiu que, em contrato de seguro facultativo, é anual o prazo da prescrição em pretensões que envolvam segurado e segurador. A seção, por maioria, fixou a seguinte tese:
"O prazo prescricional para o exercício de qualquer pretensão do segurado, em face do segurador, e vice-versa, baseado em suposto inadimplemento de deveres principais secundários ou anexos, derivados do contrato de seguro, ex vi do disposto no art. 206, parag. único, I, II, b, do CC/02, art. 178, parag. 6º do CC/1916."
O julgamento ocorre como IAC - Incidente de Assunção de Competência, admissível quando envolve relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos; e quando envolve questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.
Fonte: Migalhas, em 30.11.2021