STJ fixa tese repetitiva sobre regulamento aplicável a plano de previdência privada
Julgamento foi concluído nesta quarta-feira, 27
“O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado.” Esta foi a tese firmada no julgamento de repetitivo pela 2ª seção do STJ, cujo julgamento se encerrou na tarde desta quarta-feira, 27.
O colegiado debateu qual o regulamento aplicável ao participante de plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar - aquele vigente à época da aposentadoria do associado ou aquele em vigor ao tempo de sua adesão ao plano de benefícios.
O relator originário, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, levou em consideração em seu voto as particularidades das relações jurídicas no âmbito da previdência complementar, destacando que o bem jurídico tutelado pelo sistema é o benefício contratado. A tese proposta pelo relator foi: “O regulamento aplicável para fins de cálculo da renda mensal inicial de complementação da aposentadoria, em se tratando de plano estruturado, na modalidade benefício definido, é aquele que não altere o benefício orginalmente pactuado entre as partes, ressalvado o equacionamento e eventual déficit nas reservas garantidoras, mediante o complemento da contribuição pelo participante ou assistido.”
Contudo, prevaleceu no julgamento o voto divergente do ministro Ricardo Cueva. Cueva destacou no voto ser plenamente possível periodicamente adaptações e revisões dos benefícios após a devida aprovação dos órgãos competentes reguladores.
Fonte: Migalhas, em 27.02.2019.