STJ: Fundo de pensão pode realizar desconto de empréstimo consignado em folha de pagamento
Por Pedro Diniz da Silva Oliveira
A decisão se mostra bastante positiva para os fundos de pensão, garantindo a manutenção das operações financeiras com seus participantes e assistidos
A 3ª turma do STJ autorizou fundo de pensão a prosseguir com os descontos em folha para pagamento de empréstimo consignado contratado por participante de plano de benefícios.
Na prática, a decisão traz segurança jurídica para os fundos de pensão que mantém operações financeiras de empréstimo consignado com seus participantes, garantindo que os descontos continuarão a ocorrer mesmo em caso de contração de empréstimos com instituições financeiras em outras modalidades.
O entendimento foi proferido no julgamento do recurso especial REsp 2.033.245/RJ (2022/0203954-3), conforme acórdão publicado em 14/4/23, com relatoria da ministra Nancy Andrighi, por unanimidade de votos.
A 3ª turma entendeu pela aplicação da lei 10.820, de 17 de dezembro 2003 (lei 10.820/03), decidindo que o fundo de pensão deve observar a limitação de desconto em folha, contudo, sem considerar os descontos globais de outros contratos de empréstimo mantidos com instituições financeiras e cooperativas de crédito.
Fonte: Migalhas, em 15.05.2023