STJ garante indenização de seguro de vida a beneficiário que matou a mãe durante surto
Por Carolina Unzelte
Para maioria dos ministros, ausência de discernimento impede aplicação de dolo e mantém direito ao capital segurado
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (1/4), por maioria, que o beneficiário de um seguro de vida, mesmo tendo causado a morte da segurada — sua própria mãe — durante um surto psicótico, tem direito a receber a indenização contratada.
A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial 2.174.212, movido pela curadora do beneficiário contra a MAPFRE Seguros Gerais S.A, e reformou entendimento anterior da Justiça do Paraná, que havia negado o pagamento com base no artigo 762 do Código Civil, por considerar que o ato havia sido doloso.
Fonte: JOTA, em 01.04.2025