Pagamento a beneficiário havia sido negado por seguradora com base em suposto agravamento intencional do risco de morte
A 4ª turma do STJ, por unanimidade, determinou a execução de contrato de seguro de vida e afastou a exclusão da cobertura pela seguradora com base em suposto agravamento intencional do risco de morte pelo segurado, usuário de drogas morto por traficantes.
No caso, o tribunal de origem havia mantido sentença que declarou extinta a execução do contrato, sob o entendimento de que o segurado teria agravado intencionalmente o risco de morte ao se dirigir ao ponto de venda, onde foi morto pelos traficantes.
Fonte: Migalhas, em 16.12.2025