STJ: Hospital responde por infecção que causou danos à saúde de bebê
O recém-nascido acabou desenvolvendo hidrocefalia, que o deixou absolutamente incapaz para os atos e sentidos da vida comum.
A 4ª turma do STJ, nesta terça-feira, 6, concluiu pela responsabilidade de hospital em infecção hospitalar que causou sérios danos à vida de um recém-nascido. Após a infecção, o bebê desenvolveu um quadro de sepse com meningite que causou hidrocefalia, deixando-o absolutamente incapaz para os atos e sentidos da vida comum.
A decisão unânime acompanhou o voto do relator Marco Buzzi. S. Exa. citou um surto infeccioso que se instalou na UTI neonatal na época em que o bebê estava internado e que acometeu não apenas o recém-nascido da demanda, mas também outros pacientes.
"Não se está diante de uma simples infecção relacionada à assistência à saúde do paciente e corriqueira nos hospitais. O quadro fático delineado sobrepuja demasiadamente os riscos normais esperados pelos pacientes internados e pelo bom senso."
Fonte: Migalhas, em 07.06.2023