STJ julga custeio de plásticas por plano de saúde após bariátrica
Colegiado analisa se a cirurgia plástica pós-bariátrica tem finalidade reparadora ou meramente estética
A 2ª seção do STJ começou a julgar nesta quarta-feira, 9, a obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica. O colegiado analisa se a cirurgia plástica pós-bariátrica tem finalidade reparadora ou meramente estética. O caso foi suspenso por pedido de vista.
Afetação
Na decisão de afetação, o relator dos recursos, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que existe um número expressivo de processos que tratam do mesmo tema, nos quais se discute, sobretudo, se a cirurgia plástica pós-bariátrica tem finalidade reparadora ou meramente estética.
O relator lembrou que, inclusive, os Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro já aprovaram súmulas sobre o assunto.
Fonte: Migalhas, em 09.08.2023