STJ julga dano moral presumido em recusa indevida de planos de saúde
Julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi
A 2ª seção do STJ deu início, nesta quarta-feira, 8, ao julgamento que deve definir se há dano moral presumido (in re ipsa) nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadoras de planos de saúde, tema que integra os recursos repetitivos REsp 2.197.574 e REsp 2.165.670 (Tema 1.365), sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O voto do relator se encaminhava pela inexistência do dano moral presumido nas hipóteses de recusa indevida de cobertura, e a ministra Daniela Teixeira sinalizou que apresentaria voto divergente, defendendo a possibilidade de reconhecimento do dano moral presumido.
Após sustentações orais, a análise foi interrompida por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
Fonte: Migalhas, em 08.10.2025