STJ julga fidelidade em plano de saúde com menos de 30 pessoas
Para relatora, ministra Nancy Andrighi, cláusula é inválida, pois contratos de saúde com pequenas empresas devem seguir CDC
A 3ª turma do STJ começou a julgar a validade de cláusulas contratuais que impõem fidelidade mínima de 12 meses, aviso-prévio de 60 dias e multa de 50% do valor restante em planos de saúde empresariais com menos de 30 beneficiários.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou para invalidar as cláusulas, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista da ministra Daniela Teixeira.
O caso
A ação foi proposta pelo MPF/DF contra a operadora Amil Assistência Médica Internacional S.A., com base em disposições do contrato coletivo empresarial 118B, destinado a micro e pequenas empresas.
Fonte: Migalhas, em 20.05.2025