STJ julga início de prescrição em cobrança de indenização securitária
Recurso trata do fato gerador da pretensão para fins de contagem: se a data do sinistro ou a data da ciência da recusa pela seguradora
A 3ª turma do STJ começou a julgar recurso que discute qual o fato gerador da pretensão para fins de contagem de prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança de indenização securitária - se a data do sinistro ou a data da ciência da recusa pela seguradora.
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o prazo prescricional apenas começa a fluir com a ciência do segurado quanto à negativa de cobertura securitária. O ministro Ricardo Villas Boas Cueva pediu vista, suspendendo o julgamento.
Fonte: Migalhas, em 22.02.2022