STJ julga prazo prescricional em pretensões de segurado e seguradora
O julgamento, que ocorre como IAC, foi suspenso por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi
A 2ª seção do STJ retomou julgamento que irá definir se, em contrato de seguro facultativo, é ou não anual o prazo da prescrição em todas as pretensões que envolvam segurado e segurador, não apenas as indenizatórias. Após o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, fixando o prazo anual, o ministro Marco Buzzi apresentou voto divergente. A ministra Nancy Andrighi pediu vista, suspendendo o julgamento.
O julgamento ocorre como IAC - Incidente de Assunção de Competência, admissível quando envolve relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos; e quando envolve questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.
Fonte: Migalhas, em 23.06.2021