STJ julga se convênio deve cobrir fisioterapia especializada a criança com paralisia
De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, as operadoras devem garantir tratamento indicado pelo médico, mesmo que a técnica não conste no rol da ANS
A 2ª seção do STJ decide se plano de saúde deve cobrir fisioterapia especializada a criança com microcefalia paralisia cerebral. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, os planos de saúde devem cobrir todas as sessões de fisioterapia, terapia ocupacional e consultas com psicólogos indicadas pelo médico, sem limite de sessões ou restrição de técnica usada. O julgamento foi pausado devido pedido de vista da ministra Isabel Gallotti.
A criança, diagnosticada com microcefalia e paralisia cerebral, foi submetida a tratamentos convencionais que não resultaram em evolução significativa. Diante desse cenário, o médico responsável prescreveu o método intensivo conhecido como método PediaSuit.
Fonte: Migalhas, em 14.08.2024