STJ julga se plano pode negar contrato a cliente com nome negativado
Caso, que teve pedido de vista, está sendo analisado pela 3ª turma do STJ
A 3ª turma do STJ começou a julgar se operadora de saúde pode negar contratação de plano a paciente com nome inscrito em órgão de restrição ao crédito. Até o momento, a relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que não há irregularidade na conduta da seguradora. O ministro Moura Ribeiro pediu vista.
Seguradora de saúde recorre de decisão do TJ/RS que atendeu pedido de consumidora que teve contratação de plano de saúde negada por ter nome inscrito em órgão de restrição ao crédito.
O tribunal gaúcho entendeu pela abusividade da conduta da seguradora ao negar a contratação ante a existência de restrição negativa de nome.
Fonte: Migalhas, em 16.05.2023