STJ mantém decisão que absolveu empresa de vender seguros sem autorização
Por Sérgio Rodas
Não se pode reexaminar fatos e provas em recurso especial. Com base na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, a ministra Regina Helena Costa negou recurso interposto pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e manteve decisão que absolveu a a empresa Nase Embalagens Especiais, do grupo True Star Group (TSG), de vender seguros sem autorização.
A TSG oferecia serviço de proteção de envelopamento com película plástica para bagagens em alguns aeroportos brasileiros. Adicionalmente, e por exigência da Infraero, disponibilizava uma assistência indenizatória com valores prefixados e sem relação com o conteúdo da bagagem, de até US$ 3 mil, em casos de extravio definitivo.
Fonte: Consultor Jurídico, em 11.05.2023