STJ mantém decisão que afastou cobrança da Taxa de Saúde Suplementar
Por Cristiane Bonfanti
STJ decidiu, no Tema 1123 da sistemática de recursos repetitivos, que a TSS é ilegal
Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que afastou a cobrança da Taxa de Saúde Suplementar (TSS). Esse tributo é uma das formas de financiamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão foi unânime.
O TRF3 decidiu favoravelmente à Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico, por entender que a base de cálculo da taxa foi estabelecida por meio de resolução, o que violou o princípio da legalidade.
Fonte: JOTA, em 09.06.2023