STJ mantém na Justiça do Trabalho caso envolvendo benefício e previdência
Para os ministros, pedido deve ser julgado na esfera trabalhistas, e reflexos na previdência demandam nova ação na Justiça comum
A 2ª seção do STJ decidiu manter decisão que mandou para a Justiça do Trabalho processo envolvendo o pagamento de vantagem denominada "reembolso de despesa de alimentação", em pecúnia.
A ação foi movida contra a CEF, empregadora, e a Funcef, em razão de possíveis reflexos na previdência. Os ministros, por unanimidade, seguiram o voto do relator, João Otávio de Noronha, negando provimento ao agravo para manter inalterada decisão atacada, que conheceu de conflito de competência para declarar a competência da vara do Trabalho.
Eles destacaram que a ação contra a Caixa deve ser julgada na Justiça Trabalhista e, se houver possíveis reflexos previdenciários, estes demandarão nova ação na Justiça comum.
Fonte: Migalhas, em 13.03.2024