STJ mantém obrigação de plano de cobrir cirurgia de redesignação sexual
Por Melissa Duarte
Decisão confirma ainda direito de paciente de ter custeada operação para colocação de prótese mamária
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação a uma cooperativa médica a custear uma cirurgia de transgenitalização, também chamada de neofaloplastia, e outra de inclusão de prótese mamária. A decisão, unânime, é do dia 21/11 no âmbito do REsp 2.097.812/MG.
No recurso, a Unimed Uberaba sustentou que o procedimento — para adequar as características físicas e dos órgãos genitais da pessoa transgênero — tinha caráter experimental e estava fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A relatora, Nancy Andrighi, rebateu os argumentos.
Fonte: JOTA, em 12.12.2023