STJ: Médicos não indenizarão pais por choque anafilático de criança
Colegiado considerou que se tratava de risco inerente à cirurgia de adenoide e amígdalas
Hospital e médicos não devem indenizar pais de criança que faleceu após choque anafilático decorrente de anestesia geral. Essa foi a decisão da 4ª turma do STJ, confirmando acórdão do TJ/RJ, que afirmou que não houve prova pericial de que médicos incorreram em ilícito e que o choque anafilático era um risco da própria cirurgia.
No caso, a criança recebeu anestesia geral em procedimento cirúrgico para tratar adenoide e amígdalas.
Em 1ª instância foi reconhecida a culpa dos médicos e do hospital, condenados a indenizar os pais da criança em R$ 100 mil. O juízo de origem considerou que não foi provada a realização de avaliação prévia da menor de idade e de que houve consentimento informado.
Fonte: Migalhas, em 25.10.2023