STJ obriga operadora a custear internação para paciente com obesidade
Por Jéssica Gotlib, Daniel Haidar
O pedido inicial foi negado pelo plano de saúde, sob a alegação de que os procedimentos prescritos seriam estéticos
Os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram o direito à internação prolongada de um paciente com obesidade grau 3 em clínica especializada. A decisão foi unânime e ocorreu em julgamento na terça-feira (3/9). No caso, o médico havia solicitado um tratamento com hospitalização por 140 dias, além de retorno mensal por dois dias. O pedido inicial foi negado pelo plano de saúde, sob a alegação de que os procedimentos prescritos seriam estéticos e não estariam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No processo original, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) havia reconhecido o direito do beneficiário ao tratamento, mas limitado a um período de 90 dias, sem o controle mensal. No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, argumentou que não havia dúvidas sobre a necessidade do procedimento médico no caso analisado. Mesmo assim, a ministra fez uma ressalva para prescrições semelhantes.
Fonte: JOTA, em 06.09.2024