STJ: Operadora pagará seguro de vida de pedestre embriagado atropelado
Segundo a Súmula 620 da Corte, a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida
A 3ª turma do STJ negou provimento a recurso de operadora que buscava agravamento intencional do risco pelo segurado que foi atropelado por estar embriagado. O pedestre foi atropelado em estrada por um motorista sóbrio. O colegiado considerou que a Súmula 620 da Corte vale tanto para motorista, quanto para pedestre.
A turma discutiu se a embriaguez do segurado, atropelado quando ajoelhado em via pública, exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida, sob o fundamento de que teria agravado o risco ou causado o acidente. A operadora de seguros discute a ocorrência de agravamento intencional de risco.
Fonte: Migalhas, em 18.04.2023