STJ: Plano de saúde deve cobrir fisioterapia especializada a criança com paralisia
Colegiado destacou que tratamentos indicados pelo médico devem ser garantidos, independentemente de estarem listados pela ANS, assegurando o tratamento adequado
A 2ª seção do STJ decidiu que plano de saúde deve cobrir fisioterapia especializada a criança com microcefalia e paralisia cerebral. A maioria do colegiado entendeu que os convênios devem cobrir todas as sessões de fisioterapia, terapia ocupacional e consultas com psicólogos indicadas pelo médico, sem limite de sessões ou restrição de técnica usada.
O caso
A criança, diagnosticada com microcefalia e paralisia cerebral, foi submetida a tratamentos convencionais que não resultaram em evolução significativa. Diante desse cenário, o médico responsável prescreveu o método intensivo conhecido como método PediaSuit.
Fonte: Migalhas, em 03.04.2025