STJ: Plano de saúde não pode rejeitar contrato com pessoa negativada
Colegiado entendeu que recusa na contratação caracteriza abusividade
Por maioria, 3ª turma do STJ entendeu que plano de saúde incorre em conduta abusiva se negar formalização de contrato com pessoa que tenha restrição de crédito.
No caso, uma operadora de plano de saúde recorreu de acórdão do TJ/RS que julgara abusiva a recusa de contratação pelo fato do consumidor ter o nome negativado. A operadora alegou que não poderia ser obrigada a contratar com pessoa que não comprovou condições mínimas para arcar com o pagamento do convênio.
Fonte: Migalhas, em 07.11.2023