STJ: Plano deve cobrir tratamento de autismo incluindo musicoterapia
A ministra Nancy Andrighi destacou a importância de terapias multidisciplinares para indivíduos com transtornos globais de desenvolvimento
A 3ª turma do STJ negou provimento ao recurso especial da Amil Assistência Médica Internacional que questionava a cobertura do tratamento multidisciplinar - inclusive com musicoterapia - para pessoa com TEA - Transtorno do Espectro Autista - e a possibilidade de reembolso integral das despesas feitas pelo beneficiário do plano de saúde fora da rede credenciada.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, comentou que, embora a 2ª seção do STJ tenha considerado taxativo o rol de procedimentos da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, o colegiado, no mesmo julgamento do ano passado, manteve decisão da 3ª turma que concluiu ser abusiva a recusa de cobertura de terapias especializadas prescritas para tratamento de TEA.
Fonte: Migalhas, em 12.04.2023