STJ: Plano deve custear transfusão por emergência em cirurgia plástica
Para ministros, intercorrência durante procedimento estético configura emergência médica
Plano de saúde deve custear hemograma e transfusão de sangue realizados em razão de complicações durante cirurgias plásticas de natureza estética.
Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ. O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que reconheceu se tratar de situação de emergência médica.
Entenda
No caso, a autora da ação buscava impedir a cobrança de serviços hospitalares prestados durante cirurgias de lipoescultura e mastopexia com prótese, alegando que, diante de complicações médicas, houve necessidade de hemograma e transfusão de sangue, os quais deveriam ser custeados pelo seguro-saúde.
Fonte: Migalhas, em 19.08.2025