STJ: Plano que não indicou prestador deve fazer reembolso integral
3ª turma considerou que beneficiário faz jus ao reembolso integral das despesas assumidas com o tratamento de saúde que lhe foi prescrito
A 3ª turma do STJ decidiu que plano de saúde que não indicou prestador da rede credenciada apto a realizar atendimento deve reembolsar integralmente despesas de beneficiário. Para o colegiado, se assim não for, a operadora pode incorrer em infração de natureza assistencial.
O STJ analisou o dever da operadora de plano de saúde em reembolsar integralmente as despesas assumidas pelo beneficiário com tratamento de saúde realizado fora da rede credenciada.
Fonte: Migalhas, em 11.04.2023