STJ: Previ pode descontar prestações de empréstimos da aposentadoria
Aposentado contraiu vários empréstimos mediante consignação em folha de pagamento
A Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco Do Brasil poderá descontar na folha de pagamento de beneficiário de aposentadoria o valor integral de prestações mensais de empréstimos. Assim decidiu a 3ª turma do STJ ao limitar os descontos ao que manda a lei 10.820/03.
Consta nos autos que o aposentado contraiu vários empréstimos com prestações a serem pagas de formas diferentes, compactuado com a Previ, mediante consignação em folha de pagamento de previdência privada e outros pactuados com o Banco do Brasil e a Cooperfort, mediante desconto direto na conta corrente, onde são depositados proventos de aposentadoria.
Fonte: Migalhas, em 11.04.2023