1ª turma entendeu que resolução da CMED atuou dentro da lei ao fixar margem zero para medicamentos hospitalares
A 1ª turma do STJ decidiu que hospitais não podem cobrar de pacientes ou planos de saúde valores superiores ao custo de aquisição de medicamentos.
Na decisão, o colegiado manteve a validade da resolução 2/18 da CMED, sob o fundamento de que o ato apenas executa a lei 10.742/03 e não inova a ordem jurídica.
Entenda
No caso, a Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Estado do Rio Grande do Sul e o Sindicato dos Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Estado do Rio Grande do Sul questionaram a legalidade da norma administrativa, sustentando que a CMED teria extrapolado sua competência ao impor margem zero na cobrança de medicamentos utilizados como insumos hospitalares.
Fonte: Migalhas, em 08.01.2026