STJ reconhece como válida a exclusão dos danos morais na garantia de RCF - danos pessoais
Segue excelente decisão para o Mercado Segurador, pois o STJ reconheceu como válida a exclusão dos danos morais na garantia de RCF - danos pessoais, conforme se infere do julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 1.208.957 – SP, cuja parte do v. acórdão segue abaixo:
“Ao contrário do sustentado pelo réu, não há qualquer razão e ser para se acolher as suas razoes recursais no tocante a condenação da seguradora no ressarcimento do dano moral, pois o contrato de seguro em questão firmado com a seguradora (...) não ampara indenização por danos morais, mas sim danos materiais e danos corporais, ambos no importe de R$ 50.000,00. Vale notar que há expressa exclusão de cobertura para danos morais, no contrato de seguro firmado (...) Nem se pode dizer que os danos morais estão incluídos nos danos corporais, considerando a própria definição de danos corporais constante do contrato de seguro(...): Brasília (DF), 07 de dezembro de 2017. MINISTRO MARCO AURELIO BELLIZZE".
Alex Sandro Martins da Costa é advogado. Graduado em Direito pela FMU e Especialista em Direito Civil pelo Mackenzie. Membro da AIDA (Associação Internacional de Direito do Seguro); Coautor do livro ASPECTOS JURÍDICOS DOS CONTRATOS DE SEGURO. 1ª Edição. Editora: LIVRARIA DO ADVOGADO. 2013.
(20.12.2017)