STJ: relator valida Cofins sobre repasses de plano de saúde a credenciados
Por Cristiane Bonfanti
Com placar de 1×0 contrário ao contribuinte, julgamento foi suspenso por pedido de vista. Discussão envolve período anterior a 2001
Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formaram, na última terça-feira (28/11), placar de 1 x 0 para definir que os valores pagos pela operadora de plano de saúde Vision Med Assistência Médica a estabelecimentos e profissionais credenciados devem integrar a base de cálculo da Cofins antes de 2001. A partir desta data, o artigo 3º, parágrafo nono, da Lei 9.718/98, passou a definir expressamente que esses valores devem ser excluídos da base de cálculo da Cofins. Após voto do relator, ministro Sérgio Kukina, contrário ao contribuinte, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.
Fonte: JOTA, em 01.12.2023