STJ: Seguradora não tem prerrogativas de consumidor em ação regressiva
Corte reafirmou a importância da proteção ao consumidor nas relações de consumo e limitou a sub-rogação processual, definindo que a ação da seguradora deve seguir foro da distribuidora
Durante a sessão desta quarta-feira, 19, a Corte Especial do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu, por unanimidade, no Tema 1.282, que seguradora não pode sub-rogar-se nas prerrogativas processuais do consumidor, especialmente no que se refere ao foro de domicílio e à inversão do ônus da prova.
O colegiado fixou a seguinte tese:
"O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva."
Fonte: Migalhas, em 19.02.2025