STJ: Seguro DPVAT deve cobrir acidente de trabalho em veículo agrícola
Relator destacou que embora a regra do DPVAT seja o sinistro ocorrer em via pública com veículo em circulação, há hipótese de que o desastre pode se dar quando o bem estiver parado ou estacionado, seja de origem rural ou urbana.
A 2ª seção do STJ decidiu, por unanimidade, que trabalhadores acidentados em veículos agrícolas, durante atividade laboral, têm direito à indenização do seguro obrigatório DPVAT. Em um dos casos analisados, um trator acoplado por emplemento agrícola foi determinante para a origem da invalidez permanente do trabalhador. O voto condutor foi do ministro Villas Bôas Cueva.
Os recursos especiais 1.936.665 e 1.937.399, ambos de relatoria do ministro, foram colocados juntos para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos, pleiteando a aprovação do Tema 1.111 que fixa o entendimento de que:
"O infortúnio causado por veículo automotor e caracterizado como acidente de trabalho é capaz de impedir a configuração dos mesmos fatos como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT), e que os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório (DPVAT)."
Fonte: Migalhas, em 29.09.2022