STJ: Sem prova, hospital não indenizará criança contaminada por HIV
Para relatora, não foi estabelecido nexo causal entre doença e transfusão de sangue
Hospital não será responsabilizado por contaminação de criança com leucemia pelo vírus HIV após transfusão de sangue. Decisão é da 4ª turma do STJ, em processo sob relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti, que aponta a falta de provas do nexo de causalidade entre a contaminação e a transfusão.
No caso, uma criança portadora de leucemia foi contaminada por HIV. A família ingressou com ação de indenização contra o hospital no qual a criança realizou transfusão de sangue.
Fonte: Migalhas, em 24.10.2023