STJ valida cláusula que exclui cobertura da seguradora após venda do bem segurado
Por Danilo Vital
É válida a cláusula inserida em contrato de seguro de coisa que excluir a cobertura da seguradora na hipótese de alienação do bem segurado.
Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que uma seguradora não precisa arcar com a cobertura contratada para uma escavadeira hidráulica.
O bem foi alvo de sinistro durante a vigência do contrato de seguro. A empresa recusou a cobertura porque descobriu que ele havia sido vendido para um terceiro.
Fonte: Consultor Jurídico, em 16.09.2024